Atenção população amorinopolina

De acordo com a Lei 508/1999, artigo 42 do Código de Postura de Município, é vedado queimar lixos e restos de vegetais em áreas públicas e/ou particulares.
Estamos em tempos de frio e seca; a fumaça causa danos irreversíveis à saúde.

O descumprimento da lei, o cidadão está sujeito a penalidades.

Conscientize-se, cuide do meio ambiente e da saúde de todos.