LEI 414/94
1 – Promover medidas de proteção a saúde da população, mediante o controle de combate à doenças de massa, de fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento;
2 – Realizar programas e ações visando a melhoria das condições de saúde da população;
3 – Avaliar, permanentemente, a demanda de atenção médica e hospitalar, tendo em vista as facilidades previdenciárias e assistenciais;
4 – Prestar serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência;
5 – Promover a prevenção de doenças através de campanhas educacionais e informacionais;
6 – Acompanhar sistematicamente, o recebimento de distribuição de medicamentos;
7 – Prover a vacinação em massa da população local em campanhas preventivas de educação sanitária ou em casos de surtos epidêmicos;
8 – Outras atividades correlatas.