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Secretaria de Finanças

Competências

LEI Nº 414/1994

I — Programar, organizar, dirigir, orientar controlar e coordenar as atividades de planejamento, administração finanças e as atividades afins inerentes a cada Secretaria;

II — Despachar diretamente com o Secretário de Administração;

III — Promover reuniões com os responsáveis ' por unidades, nos diversos níveis de atuação instrumental e da execução programatica, para coordenação das atividades da Secretaria;

IV — Controlar a atuação dos núcleos, no âmbito da Secretaria, facilitando o atendimento de seus propositos como sistema;

V — Praticar os atos administrativos, relacionados com os sistemas de planejamento e coordenação, de finanças e de administração, em articulação com os respectivos responsáveis;

VI — Submeter à apreciação do Secretário Administracao os assuntos que execedam a sua competência;

VII— Delegar competência especificas de cargo, com conhecimento prévio do Secretário de Administração;

VIII — Propor ao Secretário de Administração, a criação transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas da Secretária;

X — Desempenhar outras tarefas compativeis com a posição, e as determinadas pelo Secretário de Administração.