LEI 314/1988
Art. 1º - Fica criada a Secretaria de Educação Municipal com a finalidade de promover, coordenar a política educacional do Município, visando a melhoria da qualidade de ensino.
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LEI 314/1988
Art. 1º - Fica criada a Secretaria de Educação Municipal com a finalidade de promover, coordenar a política educacional do Município, visando a melhoria da qualidade de ensino.