LEI 414/94
1 – Coordenar as atividades de planejamento governamental, mediante orientação normativa, metodológica e técnica às demais secretarias municipais, na concepção e no desenvolvimento das respectivas programações;
2 – Promover o controle, o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho das secretarias, na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas e orçamento;
3 – Coordenar a elaboração orçamentária da secretaria e o desdobramento dos planos de longa duração, em etapas anuais e a sua consolidação no orçamento do município;
4 – Promover a organização e modernização da estrutura e dos métodos de trabalho, na administração municipal;
5 – Efetivar a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação e divulgação sistemática, entre as secretarias e demais órgãos;
6 – Prestar os serviços gerais, necessários ao funcionamento regular da administração direta e ao transporte de objetos e pessoas;
7 – Recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como, executar as atividades necessárias ao seu pagamento e controle;
8 – Coordenar a avaliação do desempenho dos servidores para fins de promoção e progressão funcional;
9 – Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio do município;
10 – Obter, armazenar e fornecer material necessário ao funcionamento da máquina administrativa;
11 – Prestar assessoramento imediato e apoio administrativo ao prefeito municipal;
12 – Prover a coordenação política do prefeito e dos demais órgãos da administração municipal entre si, com outros municípios e com os demais poderes;
13 – Auxiliar o prefeito, no exame de assunto de técnicos e administrativos;
14 – Outras atividades correlatas.