LEI Nº 414/1994
I — Programar, organizar, dirigir, orientar controlar e coordenar as atividades de planejamento, administração finanças e as atividades afins inerentes a cada Secretaria;
II — Despachar diretamente com o Secretário de Administração;
III — Promover reuniões com os responsáveis ' por unidades, nos diversos níveis de atuação instrumental e da execução programatica, para coordenação das atividades da Secretaria;
IV — Controlar a atuação dos núcleos, no âmbito da Secretaria, facilitando o atendimento de seus propositos como sistema;
V — Praticar os atos administrativos, relacionados com os sistemas de planejamento e coordenação, de finanças e de administração, em articulação com os respectivos responsáveis;
VI — Submeter à apreciação do Secretário Administracao os assuntos que execedam a sua competência;
VII— Delegar competência especificas de cargo, com conhecimento prévio do Secretário de Administração;
VIII — Propor ao Secretário de Administração, a criação transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas da Secretária;
X — Desempenhar outras tarefas compativeis com a posição, e as determinadas pelo Secretário de Administração.